domingo, 31 de julho de 2011

Tombamento de ônibus mata motorista e fere três passageiros em Arroio Grande, na Região Sul

Veículo da empresa Rainha seguia de Jagarão para Pelotas pela BR-116


Um ônibus da empresa Rainha saiu da pista e tombou na noite deste domingo na BR-116 na localidade de Matarazo, no município de Arroio Grande, entre Jaguarão e Pelotas, na região sul do Estado. O motorista do veículo morreu na hora e três passageiros ficaram feridos, segundo a Polícia Rodoviária Federal. 

De acordo com a Ecosul, concessionária responsável pela manutenção do trecho, o acidente ocorreu no km 583. O ônibus estava lotado e fazia a linha Jaguarão Pelotas. Os três passageiros feridos — nenhum em estado grave — foram encaminhados para o Pronto-Socorro de Pelotas  

Por volta das 23h, cinco ambulâncias atendiam as vítimas no local. O acidente não interrompeu o fluxo no local, de acordo com a concessionária.
FONTE: ZERO HORA

Chega a 16 o número de mortos no trânsito gaúcho neste final de semana

Desde o meio-dia de sexta-feira foram registradas 14 ocorrências com vítimas fatais em ruas e estradas do Estado

Atualizada às 13h01min
Pelo menos 16 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no Rio Grande do Sul neste final de semana. Desde o meio-dia de sexta-feira foram registradas 14 ocorrências com vítimas fatais em ruas e rodovias de municípios gaúchos.

Por volta das 6h deste domingo um homem foi encontrado morto no km 51 da estrada Estrela-Teutônia (ERS-453), no Vale do Taquari. Vinícius Felis da Silva, 23 anos, estava caído com parte do corpo sobre a rodovia. A polícia suspeita de atropelamento, mas a perícia deve confirmar a causa da morte.

Também na manhã deste domingo uma colisão frontal entre um carro e uma carreta na RSC-453, na Serra, matou um motorista nas proximidades do Hotel Farina. Renan Negber Bongiorno, 19 anos, conduzia um Gol com placas de Bento Gonçalves no sentido Farroupilha-Garibaldi, quando colidiu com uma carreta, placas de Lajeado, que trafegava no sentido contrário. Com a batida, o Gol foi arremessado para fora da rodovia e a carreta tombou. O jovem que conduzia o carro ficou preso nas ferragens, foi socorrido pelos Bombeiros de Garibaldi e encaminhado ao hospital Tacchini, de Bento Gonçalves, onde acabou morrendo. O motorista da carreta não ficou ferido.

Ainda nesta madrugada, um acidente no km 125 da BR-471, em Santa Cruz do Sul, matou uma pessoa e deixou outra em estado grave. As duas vítimas estavam em uma motocicleta que colidiu com um carro modelo Golf. A vítima fatal foi identificada como Cristiano da Cruz Gomes, de 24 anos.

FONTE: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a3424829.xml >> Acessado em: 31/07/2011.

Detran/RS, EPTC e Sindimoto unem-se para qualificar motociclistas

Será assinado nesta quarta-feira (27), Dia do Motociclista, termo de cooperação entre Detran/RS, EPTC e Sindimoto para oferecer capacitação complementar aos motociclistas gaúchos. O Curso de Pilotagem Consciente sobre Duas Rodas, totalmente gratuito, será ministrado pelo Sindimoto com supervisão do Detran/RS e EPTC.
Na mesma data, a Prefeitura assina o decreto que regulamenta o exercício da  atividade de motofrete no município. A cerimônia acontece às 14h30 no Salão Nobre do Paço dos Açorianos (Praça Montevideo, nº 10).
Inicialmente, estão previstas 24 edições do curso, com 25 alunos cada. A carga horária teórica é de 5h/aula e a prática de 10h/aula. O objetivo principal é aperfeiçoar as habilidades para condução da moto, exercitando a pilotagem em curvas, frenagens e outras situações de trânsito. O módulo teórico aborda ainda questões como características da moto, inspeção preventiva e seguro DPVAT.
O material didático será fornecido pelo Detran/RS e o local para prática de pilotagem será cedido, com a devida sinalização, pela EPTC. Os cursos se iniciam em setembro e as inscrições serão abertas em breve pelo Sindimoto.

FONTE: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1493 >> Acessado em: 31/07/2011.

sábado, 30 de julho de 2011

Curso de Transporte de Emergência - Fotos do Curso - 29/07/2011

É isso aí, galera, mais um curso concluído. Agradeço a todos pela dedicação, esforço e paciência. A maioria do pessoal trabalha em dois empregos e tem uma carga-horária exaustiva. Parabéns, galera!

Preparatório para Concuso da CARRIS/2011

Pessoal, está praticamente acertado o curso preparatório para o concurso da CARRIS/2011.
 A data, provável, será dia 22/08 com término em 02/09. Todas as noites, de segunda a sexta, das 19h30 às 22h30min. O preparatório terminará dois dias antes da prova, sendo que a prova será dia 04/09 (sábado).

Entrar em contato com o Touring Club.
F.: 51 32259111

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Prefeitura regulamenta serviço de motofrete na Capital

27/07/2011 1

Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
Fortunati ressaltou que Porto Alegre é 1ª capital a regulamentar a atividade
Fortunati ressaltou que Porto Alegre é 1ª capital a regulamentar a atividade
Para profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro, o prefeito José Fortunati assinou, nesta quarta-feira, 27, o decreto que regulamenta a atividade de motofrete em Porto Alegre. Também foi formalizado o Termo de Cooperação de apoio mútuo entre a EPTC, Detran/RS e Sindimoto, que visa à realização de curso de pilotagem consciente sobre duas rodas.

Com a regulamentação do motofrete, o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas somente poderá ser realizado mediante a concessão de alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Para exercer a atividade de motofrete, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel e possuir equipamentos obrigatórios de segurança, além de ter, no máximo, sete anos de fabricação.

“Porto Alegre é a primeira capital do país que regula a atividade do motofrete. Essa medida vai qualificar o serviço e contribuir para um trânsito mais seguro”, ressaltou Fortunati. De acordo com o prefeito, com a regulamentação será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria.

Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação do motofrete e realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista na data em que comemoramos o Dia do Motociclista”.

O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas -  três mil casos já foram registrados desde o início do ano.

O evento também contou com a presença do secretario adjunto da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Omar Ferri Júnior, do presidente do Detran/RS, Alessandro Barcelos, entre outras autoridades.

Requisitos para a concessão de alvará para serviço de motofrete
Pessoa Jurídica – dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.

Pessoa Física – cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.

FONTE:  www.eptc.com.br >> Acessado em: 29/07/2011.

Concurso CARRIS - Regras do transporte coletivo de porto alegre: Lei complementar nº 12


 Artigo 25, capitulo III, incisos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 31, 33. >> De acordo com o Edital do Concurso.

CAPÍTULO III
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO OU DE CARGA
Art. 25 - Constitui infração:
I - trafegar com veículo de tração animal em zona permitida, sem adequada sinalização luminosa e com aros de ferro em pavimento asfáltico;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
II - fumar ou conduzir, acesos, cigarros ou assemelhados em veículos de transporte coletivos e táxis: (alterado pela LC 131/85)
Pena:
III - conversar ou, de qualquer forma, pertubar o motorista nos veículos de transporte coletivo quando estes estiverem em movimento;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
IV - utilizar aparelhos sonoros nos veículos de transporte coletivo, tanto os passageiros como a tripulação;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
V - negar troco ao passageiro, tomando-se por base a proporção vinte por um (20/1) do valor da nota e do valor da passagem, respectivamente;
Pena: multa de 0,70 3,50 URMs
VI - o motorista ou cobrador de veículo de transporte coletivo tratar o usuário com falta de urbanidade;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
VII - recusar-se, o motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, a embarcar passageiros, sem motivo justificado;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
VIII - encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em veículo de transporte coletivo, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe, no entanto, facultado: (alterado pela LC 34/77; alterado pela LC 41/78)
a) individualmente, não usar gravata; (acrescida pela LC 41/78)
b) - individualmente, usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho; (acrescida pela LC 41/78)
c) -usar camisa, tipo comum ou aviador, de magas compridas ou de meia-mangas. (acrescida pela LC 115/85)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
IX - permitir, em veículos coletivos, o transporte de animais e de bagagem de grande porte ou em condições de odor ou segurança de modo a causar incômodo ou perigo aos passageiros;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
X - trafegar com veículo coletivo transportando passageiros fora do itinerário determinado, salvo situação de emergência;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XI - transportar passageiros além do número licenciado:
Pena: multa de dois décimos do Salário-Mínimo
XII -trafegar com pingente;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XIII - abastecer veículo de transporte coletivo portando passageiros;
Pena: multa de 14,00a 21,00 URMs
XIV - nos veículos de transporte coletivo, o embarque ou o desembarque de passageiros pela porta que não seja para isso destinada, conforme estabelecer a Secretaria Municipal dos Transportes: (alterado pela LC 71/82)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XV - o motorista interromper a viagem sem causa justificada;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XVI - estacionar fora dos pontos determinados para embarque ou desembarque de passageiros ou afastado do meio-fio, impedindo ou dificultando a passagem de outros veículos;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XVII - abandonar na via pública veículo de transporte coletivo com a máquina funcionando;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XVIII - trafegar o veículo de transporte coletivo por ônibus sem a indicação, isolada e colocada acima de sua parte fronteira, do número da linha, ou com a luz do letreiro ou do número da linha apagada; (alterado pela LC 227/90)
Pena: multa de 5,00 URMs
XIX - trafegar com as portas abertas;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XX - colocar em tráfego veículo de transporte coletivo em mau estado de conservação ou de higiene;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
XXI - dirigir veículo de transporte coletivo com excesso de velocidade, impedindo a passagem de outro, ou, de qualquer forma, dificultando a marcha de outros;
Pena: multa de 12,70 URMs
XXII - trafegar com o selo de vistoria vencido, rasurado ou recolhido;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
XXIII - não constar nas portas laterais dos veículos de transporte coletivo a fixação de lotação, das tarifas e do itinerário.(alterado pela LC 24/76)
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXIV - a falta de cumprimento da tabela horária oficial das linhas de transporte coletivo, que constará afixada juntamente com o itinerário, em local determinado pela SMT, nos terminais de linha e nas estações dos corredores de ônibus: (alterado pela LC 92/83; alterado pela LC 224/90)
Pena: multa de 5,00 a 14,00 URMs
XXV - trafegar com carga de peso superior ao fixado em sinalização, salvo prévia licença do Município;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
XXVI - trafegar em ruas do perímetro central com veículos de mais de seis toneladas, dificultando a circulação ou causando a sua interrupção;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XXVII - carregar ou descarregar materiais destinados a estabelecimentos situados na zona central e nas radiais, fora do horário previsto;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XXVIII transportar, no mesmo veículo, explosivos e inflamáveis;
Pena: multa de 24,50 a 35,00 URMs
XXIX - conduzir outras pessoas, além do motorista e dos ajudantes, em veículos de transporte de explosivos ou inflamáveis;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXX - recusar-se a exibir documentos à fiscalização, quando exigido;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXXI - não atender às normas, determinações ou orientação da Fiscalização;
Pena: multa de 0,35 a 10,50 URMs
XXXII - trabalhar, motorista, cobrador, fiscal e largador de ônibus, sem identidade da Secretaria Municipal dos Transportes; (acrescido pela LC 26/76)
XXXII - transportar engradados que contenham garrafas ou latas, em veículos que não possuam dispositivos de segurança aprovados pelo Município; (acrescido pela LC 52/80)
Pena: multa de 10,50 a 17,50 URMs
XXXIII - trafegar o veículo de transporte coletivo sem ter afixada, em local visível em seu interior, a tabela horária oficial da linha; (acrescido pela LC 92/83 e alterado pela LC 224/90)
Pena: multa de 1,00 a 2,00 URMs

Pessoal, serão postadas - diariamente - questões para o concurso da CARRIS. Bons estudos.


 29/07/2011
(Energia Essencial – 2011 – Prefeitura de Hulha Negra/RS) - Conhecimentos Específicos
Operador de Máquina
40. Compete ao COTRAN:
I - Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - Criar Câmaras Temáticas;
III - Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
Quais afirmativas acima estão corretas?
(a) apenas I e II
(b) apenas I e III
(c) apenas II e III
(d) apenas III
(e) todas as afirmativas estão corretas
Comentários:
O CTB, em seu art. 12, diz: Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; (CORRETA A ASSERTIVA I)
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas; (CORRETA A ASSERTIVA II)
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; (CORRETA A ASSERTIVA III)
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Logo, todas as assertivas estão corretas. A alternativa E está correta!
GABARITO OFICIAL “E”.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Serão postadas ,diariamente, questões para o concurso da CARRIS. Bons estudos!


28/07/2011
(Energia Essencial – 2011 – Prefeitura de Hulha Negra/RS) - Conhecimentos Específicos
Operador de Máquina
39. Segundo o Art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via:
I - Não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - Sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - Não necessitar a indicação com antecedência necessária e sinalização devida, a manobra de redução
de velocidade.
(a) apenas I
(b) apenas II
(c) apenas III
(d) apenas I e II
(e) apenas I e III
Comentários:
Art. 43 do CTB: Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - Não necessitar indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. (errado a inclusão do “não necessitar”; o correto é, logicamente, indicar, de forma clara, com antecedência[...])
GABARITO OFICIAL “D”.

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