quarta-feira, 26 de maio de 2010

Contran publica regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos

Publicado em 20 de maio de 2010
 
A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).
De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.
Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.
No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).
A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.
 
O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
 
 
Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:
 
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
 
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
 
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
 
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
 
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
 
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Medida administrativa - remoção do veículo;
 
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
 
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100520_.htm >> pesquisado em: 26/05/2010.

Legislação de Trânsito Brasileira completa 100 anos

Em comemoração ao centenário da Legislação de Trânsito no Brasil o Ministério das Cidades, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançarão a Edição Comemorativa “Cem Anos de Legislação de Trânsito no Brasil”.  A publicação, composta de livro e de mídia digital, traz os principais documentos sobre trânsito editados no período de 1910 a 2009, todos obtidos nos arquivos do Denatran, do Contran, do Ministério da Justiça, do Ministério das Cidades, da Imprensa Nacional e da Presidência da República.
A publicação servirá de pesquisa para estudantes e especialistas da área de trânsito. Inicialmente o Denatran distribuirá 50 mil exemplares aos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, entidades ligadas à área e Universidades Públicas Federais.  Para o lançamento da Edição Comemorativa o Denatran reunirá diversas personalidades que fizeram parte da história do trânsito brasileiro. O evento será realizado no dia 27 de maio, em Brasília. 

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100525_.htm

Campanha quer motociclistas cidadãos



Atuação junto às câmaras de vereadores, distribuição de folhetos, visitas às empresas e entidades representativas da categoria, palestras sobre os direitos dos motoboys e eventos em datas comemorativas são algumas das ações previstas para ocorrer ao longo do ano. O objetivo é reforçar comportamentos positivos do motociclista no trânsito e da sociedade em relação a esse profissional.

O número de motos circulando no Estado dobrou nos últimos 10 anos, chegando a 895 mil veículos em abril de 2010. O total de condutores categoria A também cresceu de 815 mil em 2001 para 1,3 milhões em abril de 2010 (35% do total de condutores). Desses, 27%, ou 365 mil, exercem atividade remunerada com o veículo. O índice de acidentalidade está entre os mais altos: 4,2 motocicletas em cada 10 mil da frota envolvem-se em acidentes com mortes (para automóveis, o índice é de 2,3). O número significou 17,8 mil motos envolvidas em acidentes com vítimas (mortos e feridos) em 2008, 15,8 mil em 2009, e 4,3 mil até abril de 2010.

“A alta taxa de acidentalidade”, segundo Valter Ferreira, presidente do sindicato, “está ligada à demanda da sociedade por agilidade nas entregas dos serviços de motoboy, que contribui para a imagem negativa do motociclista no trânsito, como condutores imprudentes, inconseqüentes, perigosos. Vítimas da própria baixa auto-estima, muitos passaram a espelhar esse comportamento e a reação consolidou o pré-conceito como status da classe”.

“A campanha Motociclista Cidadão quer começar a reverter esse quadro”, diz o presidente do Detran/RS, Sérgio Filomena. “Além disso, acompanha todo um movimento de reconhecimento da profissão e valorização do motociclista profissional que vem com a Lei Federal nº 12.009/09.”
Publicada em 25/05/2010, às 12h09min
 
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1216 >> pesquisado em: 26/05/2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Curso de Transporte de Emergência

Iniciado no dia 17 de maio mais um curso especial para condutores de veículos de Emergência. O curso tem carga-horária de 50 h/aula e visa a formação e preparação de condutores habilitados para o transporte de pacientes em ambulâncias.

Josiel Eilers Goulart
Professor Cursos Especiais

Futuros condutores terão aulas práticas noturnas

A partir de segunda-feira (17), quem se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para dar início a seu processo de habilitação estará recebendo uma formação prática ainda mais completa, sem qualquer custo a mais. Nessa data, passa a vigorar a Resolução 347 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina a obrigatoriedade de 20% do tempo destinado ao aprendizado prático de direção para aulas noturnas. Isso significa que serão ministradas à noite quatro das 20 horas-aula na primeira habilitação e três das 15 horas-aula obrigatórias para mudança ou para adição de categoria.

Os CFCs estarão recebendo até o final da tarde de hoje (14) Ordem de Serviço do Detran/RS detalhando os procedimentos que devem ser seguidos para a correta implementação no Rio Grande do Sul da Resolução 347, que pode ser acessada neste site, em Links/Denatran.

Ao contrário do que pode parecer, o tempo para a implementação nos CFCs não é exíguo, pois essas aulas somente ocorrerão após a realização de todas as etapas anteriores às aulas práticas, como exame médico e psicológico, aulas e provas teóricas.

O objetivo da medida é, em obediência a orientação genérica do Código de Trânsito Brasileiro, aproximar o máximo possível o candidato da realidade que ele enfrentará nas vias públicas, formando-o adequadamente para conduzir em qualquer horário.

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1212 > pesquisado em: 17/05/2010

Governo Federal lança campanha sobre o transporte de criança

Nesta quinta-feira (13) o Ministério das Cidades, por meio do Denatran, dará início a campanha educativa sobre a utilização dos dispositivos de retenção e do cinto de segurança para o transporte de crianças em veículos. A campanha será lançada em uma ação educativa que será realizada em parceria com a prefeitura de São Paulo. O evento contará com a presença do ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
A campanha educativa começará a ser veiculada nos meios de comunicação a partir do próximo domingo (16). A campanha, com investimento de R$ 9 milhões, será divulgada por meio da televisão, rádio, revistas, internet, mobiliário urbano, materiais impressos, além do hotsite www.eusoulegalnotransito.com.br.  
O objetivo é conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças: bebê-conforto (até um ano de idade), cadeirinha (de um a quatro anos de idade) e assento de elevação (de quatro até sete anos e meio de idade). A partir dos sete anos e meio a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.
De acordo com a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerada infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Na sexta-feira (14) a ação será promovida nas capitais: Florianópolis (SC), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF). Durante as ações serão distribuídos folders com orientações sobre a utilização correta dos equipamentos destinados ao transporte de crianças nos veículos.

Ação Educativa:
 
13 de maio de 2010
 
São Paulo SP
11h30 – Colégio Mackenzie
Rua Itambé, 135 - Bairro Higienópolis
 
14 de maio de 2010
 
Rio de Janeiro – RJ
11h e 13h - Colégio Imaculada Conceição
Rua Muniz Barreto nº 100 Bairro Botafogo
 
Florianópolis – SC
11h30 - Colégio Energia de ensino fundamental - Rua Pio Duarte, nº 550 - Bairro Córrego Grande
13h - Colégio Educandário Imaculada Conceição - Rua São Francisco, nº 148 - Centro

Salvador – BA
10h30 - Colégio Marista – Patamares – Rua Manoel Antônio Galvão, 655 – Pituaçu
17h - Colégio Antônio Vieira – Garcia – Av. Leovigildo Filgueiras, 683
 
Brasília – DF
11h e 13h - Centro Educacional La Salle e Instituto Cervantes de Brasília - SEPS 706/906 Asa Sul
 
 
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran

Contran define carga horária para prática de direção noturna

   Foi publicada nesta quarta-feira (12/05) a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A norma regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.
A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas. 
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período. 
Acesse a legislação:
 

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100512_.htm 

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