domingo, 26 de outubro de 2008

Saiba como fazer em casos de acidentes de trânsito sem vítimas

Veículo: Bom dia Brasil – TV Globo - 24/10/2008

Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

Na hora, o motorista não liga, mas depois dá um trabalho. Acidentes de trânsito, mesmo sem vítimas, podem acabar na Justiça. Pela lei, o registro de ocorrência nestes casos não é obrigatório, mas muitas vezes os acordos feitos no local não são cumpridos.

As pessoas devem tomar algumas precauções mínimas nestes casos, que podem evitar uma dor de cabeça muito maior no futuro. O básico é: anotar placas e telefones de todos os envolvidos no acidente.

Mesmo assim, segundo especialistas, está aumentando o número de motoristas que provocam acidentes, prometem pagar os prejuízos, mas depois desaparecem do mapa. O carro do jornalista Rogério Porto está encostado na garagem há dois meses.

“Eu virei a esquina e fiz uma curva aberta. Tinha um carro estacionado, o motorista que vinha no outro carro achou que dava certo também e a gente acabou batendo. A quina da lateral esquerda do meu carro pegou na lateral dele”, conta o jornalista.

Rogério Porto ainda não arrumou o dinheiro para o conserto. No acidente, ninguém ficou ferido. Ele e o outro motorista entraram em acordo.

“Já que ninguém queria assumir a culpa, então ficou cada um para consertar seu próprio carro”, disse o jornalista Rogério Porto.

Ambos optaram por não registrar boletim de ocorrência.

“Era um dia que eu estava muito atrasado, tinha milhões de coisas para fazer e já tinha o nervoso de estar ali com carro batido”, contou o jornalista Rogério Porto.

O Código Brasileiro de Trânsito só obriga o registro de um boletim de ocorrência quando há vítima. Se na hora da batida os motoristas não se acertarem, cabe a Polícia Militar preencher um talão de ocorrência. Deve-se pedir uma cópia do registro feito pela Polícia Militar no local.

Em um acidente quando não há vítimas, buscar um acordo é sempre a saída mais simples. Mas quando ele não é cumprido? Especialistas em direito no trânsito dizem que casos assim aumentaram muito no país e, quando isso acontece, a dívida deve ser cobrada na Justiça.

“Existem vários casos ingressando em juízo. Aquele que acertou fazer o conserto posteriormente faltou com a verdade e não procurou o interessado, fugiu o interessado e não pagou aquele conserto que tinha sido acertado anteriormente”, disse o advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP.

No escritório do advogado, chegam reclamações todas as semanas. Cyro Vidal orienta que a pessoa sempre deve anotar a placa do carro do outro motorista envolvido no acidente, pegar o telefone de contato dele e da seguradora.

Para se precaver em caso de a outra parte voltar atrás no acordo, pode-se ainda fotografar o veículo e pegar uma declaração do mecânico. Esses cuidados são essenciais porque, em batidas um pouco mais graves, a lesão pode não aparecer na hora e a vítima pode recorrer depois.

“Ela receberá depois a intimação de comparecer à delegacia e prestar um depoimento ou, pelo menos, tomar conhecimento daquilo que aconteceu. Será encaminhado depois ao juiz ou um termo circunstancial, se for uma lesão leve; ou então se tiver uma lesão com outros riscos, haverá um inquérito policial para apurar o fato”, explica o advogado Cyro Vidal.

Brasil registra menos acidentes de trânsito

publicado em 16 de outubro de 2008

Estudo revela redução de acidentes após a vigência da Lei 11.705 (Lei Seca)

Um estudo realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta a redução de acidentes de trânsito após a vigência da Lei 11.705, publicada em 20 de junho. A pesquisa analisou números de acidentes ocorridos nas capitais comparando os meses de julho e agosto de 2008 ao mesmo período do ano passado.

Em relação aos acidentes com vítimas, em 2007 foram registrados 13.672 acidentes contra 13.459 no mesmo período em 2008. Considerando as vítimas fatais, os números apontam 1.055 mortes no ano de 2007 contra 981 em 2008. Neste ano a cidade do Rio de Janeiro registrou 30% de mortes a menos e em Tocantins houve uma redução de 55% no número de feridos, conforme mostrado nas tabelas abaixo. A pesquisa identificou também que as autuações referentes à condução de veículo sob efeito de bebida alcoólica cresceram de 678 para 2.322 registros.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Contran o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. O condutor que for flagrado dirigindo com teor alcoólico acima do tolerável terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.

A concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões caracteriza crime. Neste caso a penalidade prevista é a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

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Denatran divulga pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças

publicado em 20 de outubro de 2008


Um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revela que entre os anos de 2000 e 2007, considerando os acidentes onde foi possível identificar a idade das vítimas, mais de 180 mil crianças foram vítimas em acidentes de trânsito. Desse total, 8.029 vieram a óbito.

Em 2000 as crianças de 0 a 12 anos representavam 8,2% das vítimas fatais no trânsito, em 2004 o percentual caiu para 4,9%, já em 2007 as crianças representaram 5,6% dos mortos. Na última semana o Denatran realizou uma pesquisa em 13 estados brasileiros. Com base nos dados informados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), em 2007 10.501 crianças ficaram feridas em acidentes de trânsito e 400 crianças foram vítimas fatais. Entre os estados pesquisados Goiás foi o que registrou o maior número de mortes, 67.

De acordo com a pesquisa, neste ano 183 crianças foram vítimas no trânsito entre os meses de janeiro e julho de 2008. O Pará foi o estado que registrou o maior número de óbitos, 34. Com o objetivo de chamar a atenção de mães, pais e responsáveis sobre os cuidados que devem ser observados com a segurança das crianças, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu “a criança no trânsito” o tema da Semana Nacional de Trânsito e das campanhas realizadas em 2008.

No último dia 12 o Denatran lançou a campanha “Ajude a salvar nossas crianças. Cuide delas no trânsito” que será veiculada até novembro. A campanha tem material para TV, spots de rádios, outdoors, busdoors, folderes e cartazes. Os vídeos da campanha estão disponíveis no site www.denatran.gov.br. O material impresso será encaminhado aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Secretarias de Educação.

Transporte de crianças

O Contran regulamentou em junho deste ano o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Por meio da resolução 277/08 o Conselho definiu que a partir de 09 de junho de 2010 crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Atualmente a legislação já exige que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando cinto de segurança ou equipamento de retenção. Quem transportar criança em desacordo com as normas estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Resumo da pesquisa:

Crianças de 0 a 12 anos:

2000 a 2007 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 187.600

2000 a 2007 - Feridos: 179.571

2000 a 2007 – Vítimas fatais: 8.029

Janeiro a julho de 2008 – Total de vítimas em acidentes de trânsito: 5.002

Janeiro a julho de 2008 - Feridos: 4.819

Janeiro a julho de 2008 - Vítimas fatais: 183

Acesse a pesquisa

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