sábado, 29 de dezembro de 2007

26 de dezembro de 2007
Matéria: Natal trágico bate recorde de mortes
Veículo: Correio do Povo
Editoria: Serviços/Polícia
Página: Capa e 17
Palavra chave: acidentes

26 de dezembro de 2007
Matéria: Denatran cria lacre para impedir fraudes
Veículo: Zero Hora
Editoria: Geral
Página: 32
Palavra chave: Denatran, Contran

28 de dezembro de 2007
Matéria: Divirta-se, mas longe deles
Veículo: Diário Gaúcho
Editoria: ---
Página: Capa e 3
Palavra chave: operação, acidente
28 de dezembro de 2007
Matéria: 1.870 feridos
Veículo: Pioneiro
Editoria: ---
Página: 3
Palavra chave: acidente

Contran pode mudar regras sobre acento para crianças

Da Reportagem

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) discute uma mudança na legislação para tornar obrigatório o uso de cadeirinhas especiais para crianças de 10 anos ou 1,30 metro a partir de janeiro de 2008. O Contran pretende realizar campanhas sobre o assunto, além de fiscalização educativa. De acordo com o artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito, as sansões para quem descumpre as normas para o transporte de criança são multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo o chefe da sessão de policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso, Newton Quinzani, os casos de não-cumprimento da norma serão devidamente notificados já na Operação Verão, que começou no último dia 14 e segue até o dia 2 de março.

De acordo com estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares, órgão de assessoramento técnico ligado ao Contran, esses equipamentos de segurança devem atender critérios previstos além de certificação de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Além da necessidade do certificado de qualidade, os especialistas também alertam para a necessidade de se instalar corretamente as cadeirinhas e os "boosters" (assento de elevação que permite a utilização correta do cinto de segurança, geralmente utilizados para crianças mais velhas). "Os pais precisam ter informação adequada, ler as instruções e acompanhar a instalação quando ela for feita na loja", afirma Luciana O'Reilly, coordenadora nacional da ONG Criança Segura. "Em nenhuma hipótese a cadeirinha pode se mover mais do que dois centímetros de cada lado", reforça.

Marcus Romaro, especialista em segurança veicular do Inmetro, diz que o Brasil está muito atrasado em relação ao resto do mundo. "Aqui há quem gaste R$ 3.000 em um sistema de som, mas não quer pagar pela cadeirinha", compara.

De acordo com a marca e o modelo, o preço da cadeirinha pode variar de R$ 179 a R$ 550. Mas o preço pode subir. Isso porque, a partir de janeiro de 2008, só poderão ser fabricados no país os assentos infantis automotivos com certificação do Inmetro e, a partir do final de maio, as lojas só poderão vender produtos nessa condição. "Não adiantaria ter a obrigação do produto no trânsito sem a certificação obrigatória", afirma Alfredo Lobo, que é diretor da qualidade do Inmetro.

Estudos apontam que os riscos de morte de crianças em acidentes diminuem cerca de 71% quando estão acomodadas corretamente em equipamentos de segurança como as cadeirinhas.

Veículo: Diário de Cuiabá (MT) - 22/12/2007 - Seção: Cidades

As principais vítimas

Eles pisam no acelerador e suas famílias choram. Eles competem nas rodovias e abreviam suas vidas. Eles se julgam ases no volante e ultrapassam os limites de segurança de suas máquinas. Eles bebem antes de dirigir e comprometem os próprios reflexos. Eles se imaginam imortais - e não são. Por isso, os homens jovens aparecem como principais vítimas e também como principais causadores dos acidentes de trânsito que interrompem 35 mil vidas por ano no Brasil. Não se trata de uma generalização irresponsável, mas sim de uma tendência apontada pelas estatísticas: de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 46% dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima no Brasil, cuja idade do motorista foi informada, têm até 29 anos. Outros levantamentos indicam que os jovens estão envolvidos em 70% dos acidentes graves.


Por que isso acontece? Em primeiro lugar, porque os jovens são apaixonados por carros e motos, sentem-se atraídos pela velocidade e, em geral, têm comportamento ousado. A imprudência e a negligência são características desta fase da vida. É próprio dos jovens arriscar-se, quebrar barreiras, ultrapassar limites, exibir-se para os amigos, sempre com a crença de que nada de ruim acontecerá com eles. Negligência e imprudência - ao lado da imperícia - estão entre as principais causas de acidentes fatais nas estradas. Na maioria das vezes, não lhes falta perícia para dirigir, pois são ágeis, possuem boa coordenação motora e têm domínio sobre o veículo. Até por causa disso, costumam desafiar o perigo, fazem ultrapassagens perigosas, ziguezagueiam no trânsito, andam próximo demais do carro da frente e confiam demais no acelerador e nos freios. O resultado desta ousadia é trágico.


Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), o país gasta cerca de R$ 22 bilhões por ano com vítimas de acidentes de trânsito, o equivalente a 1,2% do PIB e mais do que o orçamento do Ministério da Saúde. Mas o custo econômico é insignificante se for comparado com a dor das famílias enlutadas e com o contingente de mutilados que sobrevive ao morticínio diário das estradas brasileiras. E o que mais dói é saber que tudo isso é evitável, com simples mudanças de comportamento.


Consultados por pesquisadores, motoristas jovens admitem que cometem imprudências, mas não se sentem importantes para a redução do número de acidentes. A consulta feita este ano pelo Ibope com mil jovens de 66 cidades brasileiras mostra ainda que, segundo 86% dos entrevistados, o comportamento de risco no trânsito é intensificado quando o jovem está em grupo de amigos. Uma pena!...



Veículo: Diário da Franca – 28/12/2007

Limite de ingestão muda de acordo com a bebida

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que apresentar a concentração de seis decigramas (0,06) de álcool por litro de sangue está alcoolizado. Mas o quanto de bebida isso significa?

Segundo o presidente do Conselho Municipal Anti-Drogas (Comad), Eustázio Alves Pereira Filho, ao ingerir duas latas de cerveja ou duas taças de vinho o motorista já está prejudicado para dirigir. ‘‘A pessoa tem uma falsa sensação de que está totalmente sóbria, mas a partir desse ponto já está sob os efeitos do álcool’’.

A quantidade de álcool ingerido pode ter variações na sua concentração no sangue, de acordo com o peso da pessoa, a ingestão de alimentos e líquidos não-alcoólicos.

Os limites estabelecidos pelo CTB seguem parâmetros internacionais, porém, no quesito fiscalização, o Brasil está muito longe de países como os Estados Unidos, por exemplo. ‘‘A nossa polícia não possui bafômetro’’. E é justamente na deficiência da fiscalização que Pereira Filho acredita estar um dos principais problemas dessa mistura.

O presidente do Comad aponta os 196 mortos no trânsito durante o feriado de Natal como justificativa para uma massificação de campanhas de alerta sobre os riscos da combinação álcool e volante.

MAPEAMENTO

A partir do próximo mês, o Comad inicia a elaboração de um mapa dos problemas referentes às drogas na Cidade. ‘‘Precisamos conhecer quais regiões de Santos sofrem mais problemas relacionados às drogas, sejam lícitas ou ilegais’’.

A intenção do conselho é realizar um grande diagnóstico para nortear as ações de prevenção e combate ao uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas. ‘‘Um bom tratamento começa com um bom diagnóstico’’.

Veículo: A Tribuna - Baixada Santista – 28/12/2007

Normas para o uso de quebra-mato entram em vigor


A Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entrou em vigor em 27/12/2007. Publicada em dezembro de 2006, a Resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

De acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.

Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran.

De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes. Segundo o Conselho a regulamentação visa principalmente minimizar danos em casos de atropelamentos. As normas do Contran valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública,

Quem estiver com o quebra-mato fora das especificações estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

http://www.denatran.gov.br/ultimas/20071226%20quebramato.htm >>Acessado em 29/12/2007 - Texto adaptado.

Novas regras para o uso de capacete entram em vigor

No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.

A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial – veja imagem. Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

http://www.denatran.gov.br/ultimas/20071227.htm >> Acessado em:29/12/2007

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