sexta-feira, 5 de outubro de 2007

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

Conforme resolução 168/04 do Contran, em seu anexo I

CATEGORIA

ESPECIFICAÇÃO

“A”

Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

“B”

Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.


“C”


Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

“D”


Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

“E”


Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Condutores habilitados antes 1998 devem comprovar conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros por meio de curso ou prova



O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro, revogou a autonomia que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tinham para estabelecer a exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A revogação foi decorrência da solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação e de Condutores do Paraná para que o Denatran fizesse a revisão do artigo 11 da Portaria 15/05 argumentando existir conflito entre o referido artigo e a Resolução 168/04 do Contran.

Após análise, o Denatran reconheceu o conflito, em parecer ratificado pela Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, e a conseqüente ilegalidade do artigo. Com base na resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar somente o curso ou a prova.

A comprovação de conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros é exigida somente para os condutores habilitados antes de 1998. Para comprovar o conhecimento o condutor pode realizar o curso de atualização, que é ministrado pelos Detrans ou por entidades por eles credenciadas. O curso tem carga horária de 15 horas e é necessário que o condutor tenha 100% de presença.

A outra opção é a realização da prova. O condutor pode procurar diretamente o Departamento de Trânsito para realizar o teste. Para a aprovação é necessário ter um aproveitamento de 70% das questões. A comprovação dos conhecimentos é exigida somente uma vez. Na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários. A portaria do Denatran entrou em vigor na data de publicação.


In: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20071001_renovacao_CNH.htm

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Números de Emergência

Polícia Militar - 190

Polícia Rodoviária Federal - 191

SAMU - 192

Bombeiros - 193

Polícia Federal - 194

Polícia Civil - 197

Polícia Rodoviária Estadual - 198

Defesa Civil - 199

EPTC - 118

CIT/RS (Centro de Inf. Toxicológicas) - 0800 721 3000

terça-feira, 2 de outubro de 2007

DEFESA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Em atendimento à Resolução 149/03 do CONTRAN, o procedimento administrativo de notificação por infração/penalidade de trânsito passa a ter duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito (NAIT), poderá apresentar defesa na Central de Atendimento ao Cidadão – EPTC, antes desta virar em multa de trânsito.

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN. O encaminhamento deverá ser por requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão (Av. Érico Veríssimo, nº 5), com os seguintes documentos, conforme determina a Resolução 004/04 do CETRAN/RS.

  • cópia da notificação da autuação;
  • razões do requerente;
  • documento de identidade do requerente.

Obs.: No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do DETRAN.

Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao DETRAN (Rua dos Andradas, 1234 – 6º andar ou Tudo Fácil – Av. Borges de Medeiros, 521).

In:

http://www.eptc.com.br/Multas/doc_def_autuacao.asp

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